CLÍNICA DE ODONTOLOGIA
- Biossegurança
Regulamentação sobre o jaleco, a roupa e o calçado dos estudantes do Curso de Odontologia, aprovada em reunião de Colegiado, conforme Ata n° 09/2009.
Informamos que o Colegiado do Curso de Odontologia aprovou a padronização em relação aos jalecos, calçados e as roupas dos estudantes do Curso de Odontologia. Nesta reunião foi recomendado que a Coordenação indicasse aos estabelecimentos comerciais as recomendações sobre a confecção de um jaleco padrão para que todos os discentes do Curso possam adquiri-lo.
FICOU ESTABELECIDO QUE OS ESTUDANTES QUE NÃO ATENDEREM A REGULAMENTAÇÃO, A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2010, SERÃO IMPEDIDOS DE REALIZAR AS ATIVIDADES PRÁTICAS NA CLÍNICA DE ODONTOLOGIA.
A descrição do jaleco, da roupa e do calçado a ser utilizado consta a seguir:
- JALECO / AVENTAL
O jaleco deve ser totalmente branco (sem nenhum detalhe colorido, sem cinto e sem detalhes coloridos nos bolsos), ter gola padre, com mangas longas e punhos com elástico, sendo mantido sempre abotoado até o pescoço. Os botões devem ser “escondidos”.
Na manga esquerda, pelo lado exposto e aproximadamente 10cm abaixo do ombro, devem ser bordadas as seguintes informações: Logo da UNISC e a seguir (abaixo), a escrita “Curso de Odontologia”, seguindo o padrão utilizado na Universidade. Na parte superior do bolso esquerdo do peito deve ser bordado o nome do estudante, a fonte deve ser de forma de tamanho 20, com todas as letras em maiúsculo. Abaixo do nome do estudante deve ser bordado o símbolo da Odontologia. A cor dos bordados é o azul PANTONE 287, cor padrão
utilizada em outros materiais da Universidade.
utilizada em outros materiais da Universidade.
Deve possuir três bolsos, dois inferiores e um superior do lado esquerdo, nos modelos femininos e masculinos.
Os jalecos femininos podem ser cinturados.
Não é necessária a abertura lateral na altura da cintura.
O jaleco deve cobrir o joelho, na posição sentada, pois a função do jaleco é proteger a roupa.
Quanto ao tecido, deve ser dada a preferência ao algodão com poliéster, sendo que a outra opção é tecido oxford.
- ROUPAS
- ROUPAS
As demais peças de roupa devem ser totalmente brancas. É vedado o uso de roupa colorida embaixo do jaleco, assim como, roupa com estampa, com bordado colorido, ou ainda acessório colorido.
- CALÇADO
Sapato ou tênis de couro fechado totalmente branco, que proteja toda a parte superior do pé.
O calçado não deve possuir nenhum detalhe em outro material e também nenhum detalhe
colorido.
colorido.
Obs. Esta regulamentação entra em vigor a partir do 1° dia de março de 2010.
Santa Cruz do Sul, 09 de dezembro de 2009.