Regulamentação sobre jaleco, roupa e calçado


CLÍNICA DE ODONTOLOGIA 

- Biossegurança

Regulamentação sobre o jaleco, a roupa e o calçado dos estudantes do Curso de Odontologia, aprovada em reunião de Colegiado, conforme Ata n° 09/2009. 


Informamos que o Colegiado do Curso de Odontologia aprovou a padronização em relação aos jalecos, calçados e as roupas dos estudantes do Curso de Odontologia. Nesta reunião foi recomendado que a Coordenação indicasse aos estabelecimentos comerciais as recomendações sobre a confecção de um jaleco padrão para que todos os discentes do Curso possam adquiri-lo.
 

FICOU ESTABELECIDO QUE OS ESTUDANTES QUE NÃO ATENDEREM A REGULAMENTAÇÃO, A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2010, SERÃO IMPEDIDOS DE REALIZAR AS ATIVIDADES PRÁTICAS NA CLÍNICA DE ODONTOLOGIA.
 

A descrição do jaleco, da roupa e do calçado a ser utilizado consta a seguir:
 

- JALECO / AVENTAL 

O jaleco deve ser totalmente branco (sem nenhum detalhe colorido, sem cinto e sem detalhes coloridos nos bolsos), ter gola padre, com mangas longas e punhos com elástico, sendo mantido sempre abotoado até o pescoço. Os botões devem ser “escondidos”.
 

Na manga esquerda, pelo lado exposto e aproximadamente 10cm abaixo do ombro, devem ser bordadas as seguintes informações: Logo da UNISC e a seguir (abaixo), a escrita “Curso de Odontologia”, seguindo o padrão utilizado na Universidade. Na parte superior do bolso esquerdo do peito deve ser bordado o nome do estudante, a fonte deve ser de forma de tamanho 20, com todas as letras em maiúsculo. Abaixo do nome do estudante deve ser bordado o símbolo da Odontologia. A cor dos bordados é o azul PANTONE 287, cor padrão
utilizada em outros materiais da Universidade.
 

Deve possuir três bolsos, dois inferiores e um superior do lado esquerdo, nos modelos femininos e masculinos.
 

Os jalecos femininos podem ser cinturados.
 

Não é necessária a abertura lateral na altura da cintura.
 

O jaleco deve cobrir o joelho, na posição sentada, pois a função do jaleco é proteger a roupa.
 

Quanto ao tecido, deve ser dada a preferência ao algodão com poliéster, sendo que a outra opção é tecido oxford.

- ROUPAS
 

As demais peças de roupa devem ser totalmente brancas. É vedado o uso de roupa colorida embaixo do jaleco, assim como, roupa com estampa, com bordado colorido, ou ainda acessório colorido.

- CALÇADO
 

Sapato ou tênis de couro fechado totalmente branco, que proteja toda a parte superior do pé. 

O calçado não deve possuir nenhum  detalhe em outro material e também nenhum detalhe
colorido.
 

Obs. Esta regulamentação entra em vigor a partir do 1° dia de março de 2010.
 

Santa Cruz do Sul, 09 de dezembro de 2009.

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